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LeiJuris

Art. 21

Ação Civil Pública

Art. 21

Incluído Lei nº 8.078/1990

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Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 21

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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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