Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § único — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
Os agentes executores dos programas e projetos destinados à habitação de interesse social, financiados com recursos próprios da União ou por ela geridos, devem observar os requisitos estabelecidos neste artigo.