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Art. 49, § 1 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização aprovados pelos Decretos n s 2.592, de 15 de maio de 1998 , e 4.769, de 27 de junho de 2003 , bem como o estabelecido pela Lei n 9.472, de 16 de julho de 1997.