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LeiJuris

Art. 49, § 2

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

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O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia.
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