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Art. 5, § 3 — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983 , observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional n 2.878, de 26 de julho de 2001.