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LeiJuris

Art. 53, § 3

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

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A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1 .
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