Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, inciso I — Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004
acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;