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LeiJuris

Art. 8, inciso IV

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
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