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LeiJuris

Art. 12-B, § único

ADI e ADC

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

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A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.
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