Art. 14
A petição inicial indicará:
Art. 14, inciso I
o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
Art. 14, inciso II
o pedido, com suas especificações;
Art. 14, inciso III
a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Art. 14, § único
A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.