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Art. 30

ADI e ADC

Art. 30

O art. 8º da Lei n 8.185, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art.8º

Art. 30, inciso I

n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica;

Art. 30, § 3º

São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Art. 30, § 3º, inciso I

o Governador do Distrito Federal;

Art. 30, § 3º, inciso II

a Mesa da Câmara Legislativa;

Art. 30, § 3º, inciso III

o Procurador-Geral de Justiça;

Art. 30, § 3º, inciso IV

a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal;

Art. 30, § 3º, inciso V

as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

Art. 30, § 3º, inciso VI

os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

Art. 30, § 4º

Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:

Art. 30, § 4º, inciso I

o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;

Art. 30, § 4º, inciso II

declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias, e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;

Art. 30, § 4º, inciso III

somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a sua vigência em decisão de medida cautelar.

Art. 30, § 5º

Aplicam-se, no que couber, ao processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal."

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