Art. 30
O art. 8º da Lei n 8.185, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art.8º
Art. 30, inciso I
n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica;
Art. 30, § 3º
São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:
Art. 30, § 3º, inciso I
o Governador do Distrito Federal;
Art. 30, § 3º, inciso II
a Mesa da Câmara Legislativa;
Art. 30, § 3º, inciso III
o Procurador-Geral de Justiça;
Art. 30, § 3º, inciso IV
a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal;
Art. 30, § 3º, inciso V
as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
Art. 30, § 3º, inciso VI
os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
Art. 30, § 4º
Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:
Art. 30, § 4º, inciso I
o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;
Art. 30, § 4º, inciso II
declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias, e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
Art. 30, § 4º, inciso III
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a sua vigência em decisão de medida cautelar.
Art. 30, § 5º
Aplicam-se, no que couber, ao processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal."