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LeiJuris

Art. 30

ADI e ADC

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 8 da Lei n 8.185, de 14 de maio de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art.8

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica;

Art. 30, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Art. 30, § 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o Governador do Distrito Federal;

Art. 30, § 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a Mesa da Câmara Legislativa;

Art. 30, § 3, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o Procurador-Geral de Justiça;

Art. 30, § 3, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal;

Art. 30, § 3, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

Art. 30, § 3, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

Art. 30, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios as seguintes disposições:

Art. 30, § 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;

Art. 30, § 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias, e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;

Art. 30, § 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a sua vigência em decisão de medida cautelar.

Art. 30, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se, no que couber, ao processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal."

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