Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30, § 4, inciso II — ADI e ADC
declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias, e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;