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LeiJuris

Art. 6

ADI e ADC

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

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