Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Art. 6, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.