Art. 3
A petição inicial deverá conter:
Art. 3, inciso I
a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
Art. 3, inciso II
a indicação do ato questionado;
Art. 3, inciso III
a prova da violação do preceito fundamental;
Art. 3, inciso IV
o pedido, com suas especificações;
Art. 3, inciso V
se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Art. 3, § único
A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.