Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se fôr o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Art. 5, § único
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Não se aplica à alienação fiduciária o disposto nos incisos IX , XI e Xlll do do Código de Processo Civil .