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Art. 5, § único — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Não se aplica à alienação fiduciária o disposto nos incisos IX , XI e Xlll do do Código de Processo Civil .
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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