Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6-A — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.