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LeiJuris

Art. 6-A

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Incluído pela Lei nº 13.043/2014

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O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.
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