Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7-A — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2 .