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LeiJuris

Art. 7-A

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Incluído pela Lei nº 13.043/2014

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Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2 .
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