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LeiJuris

Art. 8-C, § 2º

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

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Recebido o requerimento, como forma de viabilizar a busca e apreensão extrajudicial, o oficial adotará as seguintes providências:
leijuris.com.br

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