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LeiJuris

Art. 8-C, § 2º, inciso II

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

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comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial;
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