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Art. 8, § 2º, inciso III — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
lançará a busca e apreensão extrajudicial na plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas, com base no art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e