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Art. 3, § 2, inciso IX — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
as transferências legais estabelecidas nas alíneas a e b do inciso II do caput do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e no art. 17 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 .