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Art. 3, § 5º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual e os respectivos créditos suplementares e especiais, inclusive reabertos, sujeitos aos limites de que trata este artigo não poderão exceder aos valores máximos demonstrados nos termos do § 4º deste artigo.