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Art. 18, § 2º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
O endosso dos titulos unidos confere ao cessionario o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do warrant separado do conhecimento de deposito o direito de penhor sobre a mesma mercadoria e o do conhecimento de deposito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor, portador do warrant.