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LeiJuris

Art. 20

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

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O portador dos dous titulos tem o direito de pedir a divisão da mercadoria em tantos lotes quantos lhe convenham, e a entrega de conhecimentos do deposito e warrants correspondentes a cada um dos lotes, sendo restituidos, e ficando annullados os titulos anteriormente emittidos. Esta divisão sómente será facultada si a mercadoria continuar a garantir os creditos preferenciaes do art. 26, § 1º. Paragrapho unico. Outrosim, é permittido ao portador dos dous titulos pedir novos titulos á sua ordem, ou de terceiro que indicar, em substituição dos primitivos, que serão restituidos ao armazem geral e annullados.
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