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LeiJuris

Art. 39

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

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Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1903, 14º da Republica. FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Leopoldo de Bulhões. Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1903 *
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