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LeiJuris

Art. 21-A, § 4º

Associação Criminosa e Obstrução — Lei nº 15.245/2025

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O preso provisório investigado ou processado por crime previsto neste artigo será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima.” “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
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