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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Associação Criminosa e Obstrução — Lei nº 15.245/2025

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Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave. ” “Obstrução de ações contra o crime organizado
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