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LeiJuris

Art. 1, § 2º

Atendimento Prioritario - Lei n 10.048/2000

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Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
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