Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 4º — Atendimento Prioritario - Lei n 10.048/2000
Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.