Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

Atendimento Prioritario - Lei n 10.048/2000

Art. 2

As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1 .

Art. 2, § único

É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1 .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo