Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 2 — Atendimento Prioritario - Lei n 10.048/2000
Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.