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Art. 6, inciso II — Atendimento Prioritario - Lei n 10.048/2000
no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5 ;