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Art. 19, inciso I — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
tenham titulares cuja investidura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias, anteriores a 5 de outubro de 1988, e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público ou da incidência do § 3º do da Constituição ;