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Art. 3, § 1º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
O Advogado-Geral da União, com o objetivo de racionalizar os serviços, poderá desativar Procuradoria da União situada em Capital de Unidade da Federação onde esteja instalada Procuradoria Regional, hipótese em que esta absorverá as atribuições daquela.