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Art. 3, § 2º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
Ocorrendo a hipótese de que trata o § 1º, incumbirá ao Advogado-Geral da União dispor sobre a reestruturação da Procuradoria Regional, podendo remanejar cargos e servidores da Procuradoria desativada.