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LeiJuris

Art. 8-E

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Art. 8-E

É criada, na Procuradoria-Geral da União, a Coordenadoria de Ações de Recomposição do Patrimônio da União, com a finalidade de recuperar perdas patrimoniais sofridas pela União, à qual incumbe também a execução de títulos judiciais e extrajudicias, inclusive os expedidos pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 8-E, § único

As demais Procuradorias da União poderão ter unidades com semelhantes atribuições, conforme dispuser ato do Advogado-Geral da União.

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