Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-D, § 5º

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Advogado-Geral da União disporá, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n 73, de 1993 , sobre o Departamento de Cálculos e Perícias e editará os demais atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados