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Art. 8-D, § 5º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
O Advogado-Geral da União disporá, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n 73, de 1993 , sobre o Departamento de Cálculos e Perícias e editará os demais atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.