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Art. 8-D, § 1º, inciso I — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução; e