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Art. 8-D, § 4º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
Os órgãos e entidades da Administração Federal prestarão, ao Departamento de Cálculos e Perícias, o apoio que se faça necessário ao desempenho de suas atividades, inclusive colocando à sua disposição pessoal especializado.