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Art. 8-D, § 3º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
As unidades, das autarquias e fundações públicas, que tenham a seu cargo as matérias de competência do Departamento de Cálculos e Perícias, da Advocacia-Geral da União, atuarão sob a supervisão técnica deste.