Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8-G, § 4º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
O Advogado-Geral da União disporá, em ato próprio, editado nos termos do art. 45 da Lei Complementar no 73, de 1993 , sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa e respectivas Consultorias Jurídicas-Adjuntas.