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Art. 1, § 2º — Audiência de Custódia e Prisão Preventiva — Lei nº 15.272/2025
A coleta de material biológico será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.” “Art. 312.