Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 3º — Audiência de Custódia e Prisão Preventiva — Lei nº 15.272/2025
Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública:
Audiência de Custódia e Prisão Preventiva — Lei nº 15.272/2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo