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Art. 101, § 6º — Benefícios da Previdência Social
As avaliações e os exames médico-periciais de que trata o inciso I do caput , inclusive na hipótese de que trata o § 5º deste artigo, poderão ser realizados com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento, observado o disposto nos §§ 11-A e 14 do art. 60 desta Lei e no