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Art. 115, § 1 — Benefícios da Previdência Social
Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.
Benefícios da Previdência Social
Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 10.820, de 17.12.2003
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo