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Art. 124-B — Benefícios da Previdência Social
O INSS, para o exercício de suas competências, observado o disposto nos incisos XI e XII do da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial aos dados: