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LeiJuris

Art. 124-B, § 6º

Benefícios da Previdência Social

Incluído dada pela Lei nº 14.131/2021

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Excetua-se da vedação de que trata o § 5º deste artigo a autorização para compartilhamento com as entidades de previdência complementar das informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.
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