Art. 129
Benefícios da Previdência Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Verificar no portal do STJ ↗
Neste diploma
Artigos relacionados
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Temas e súmulas deste artigo
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.