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LeiJuris

Art. 18, § 3º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei Complementar nº 123/2006

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O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2 do art. 21 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991 , não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
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